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Bolsonaro pode ser interditado, diz autor de impeachment de Dilma. Para Miguel Reale Júnior, Bolsonaro tem “quadros de anormalidade, falta de empatia” e pode ser afastado por pedido do Ministério Público Federal

 IMPEACHMENTMiguel Reale Júnior

 O advogado Miguel Reale Júnior durante o julgamento de impeachment da presidente Dilma Rousseff no Senado - 30/08/2016 Marcelo Camargo/Agência Brasil

Célebre jurista e autor dos pedidos de impeachment dos ex-presidentes Fernando Collor de Mello e Dilma Rousseff, Miguel Reale Júnior é categórico: o Ministério Público tem autonomia para pedir o afastamento do presidente da República, Jair Bolsonaro, se este for declarado mentalmente incapaz para continuar no cargo. “O Ministério Público pode pedir a interdição do presidente, mas temos certeza que o atual procurador, Augusto Aras, não tomará essa medida” diz ele. Reale pondera que a ação é baseada no Código de Defesa Civil, cabendo à família e à autarquia o pedido.

“Bolsonaro tem quadros de anormalidade, falta de empatia, personalidade antipática e antissocial. Gosta de tortura, não é solidário na doença, já propôs que 30 mil morram em um projeto de poder. É um quadro triste”, afirma ele, baseando-se na lista de doenças mentais da Organização Mundial da Saúde, a OMS. “O presidente é um quadro de duvidosa normalidade, diante das circunstâncias de insensibilidade e falta de empatia, deste processo megalômano. Diz ele: ‘Eu sou o presidente, tenho a caneta’. Tudo isso compõe esse comportamento tão desavisado”, analisa.

A lei 13.146, de 2015, inserida no Código Civil de 2002, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, regulamentou o processo de interdição de pessoas classificadas como pessoas com deficiência mental. Segundo o artigo 2º, a pessoa é “aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. Reale afirma que os episódios em que classificou a Covid-19 como uma gripezinha ou a manifestação referente ao uso de máscaras desta quinta-feira, 10, denotam o comportamento.

No ano passado, o jurista Alfredo Attié Jr, o filósofo Renato Janine Ribeiro, o filósofo Roberto Romano, o jurista José Geraldo de Souza Jr, o jurista Pedro Dallari, o jurista Alberto Zacharias Toron e o jurista Fábio Roberto Gaspar pediram ao Supremo Tribunal Federal a interdição do presidente Bolsonaro, pedindo “a produção de prova pericial para avaliação da capacidade do interditando para praticar atos relativos ao cargo e à função de presidente da República, sendo a perícia realizada do modo mais exaustivo possível por equipe composta por especialistas com formação multidisciplinar, que indicarão, no laudo, especificadamente, se for o caso, os atos para os quais haverá necessidade de afastamento do interditando”.

Segundo Reale, porém, a prerrogativa legal passa apenas pelo procurador-geral da República. “Aras não fará nada”, conclui.

 

(Por Victor Irajá/Veja.com.br)