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92 municípios do RN estão impedidos de receber recursos do Governo Federal

 


Mais da metade dos 167 municípios (55%) do Rio Grande do Norte estão inscritos no Cauc, o Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais do Tesouro Nacional, e por isso ficam impedidos de receber recursos de transferências voluntárias da União, a partir da verificação de 13 dos 21 requisitos fiscais. Na lista constam 92 municípios de pequeno e médio portes e até de grande porte, como Mossoró, na região Oeste.

Os repasses desses recursos condicionam-se a uma série de requisitos fiscais, como a regularidade de pagamentos de tributos federais, contribuições ao FGTS, adimplências em empréstimos e financiamentos concedidos pela União, prestação de contas de recursos recebidos anteriormente e até encaminhamento e publicação de relatórios de gestão, resumidos de execução orçamentária e das contas anuais, bem como aplicação mínima dos recursos em saúde e educação e regularidade previdenciária.

O presidente da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn), Anteomar Pereira da Silva, o “Babá”, afirmou que essa “é uma preocupação dos prefeitos a inscrição no Cauc, apesar de que isso não impede de receber transferências constitucionais e obrigatórias, como FPM, Fundeb e recursos de emendas parlamentares impositivas”, que não estão condicionadas a comprovação de requisitos fiscais pelos recebedores.

Prefeito de São Tomé, na região do Potengi, mas que não tem nenhuma restrição no Cauc, “Babá” explicou, no entanto, que isso pode impedir os municípios recebeu recursos de convênios e outras receitas orçamentárias e financiamentos. “A grande maioria desses municípios que está inscrita no Cauc, relaciona-se a dívidas com a previdência social”.

Muitos dos novos prefeitos que assumiram os cargos em janeiro de 2021, “herdaram dívidas astronômicas e aguardavam a aprovação da emenda constitucional 113, o que ocorrem em dezembro do ano passado”, no Congresso Nacional, a respeito das renegociações das dívidas de regimes próprios e geral da previdência.

“Estamos aguardando o Ministério da Previdência regulamentar esse parcelamento em até 240 meses, porque têm municípios com dívidas de R$ 5 até R$ 8 milhões, que não têm como pagar pelas regras da lei antiga”.

Para tanto, “Babá” informa que a Femurn está organizando em parceria com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a realização de um seminário, na manhã de 02 de fevereiro, em Natal, para discussão com os prefeitos, temas como a reforma da previdência, parcelamento de dívidas e previdência complementar. “Esperamos que até lá a previdência possa ter regulamentado a EC 113”.

O prefeito de Cerro Corá, Raimundo Marcelino Borges, o “Novinho”, confirmou que a inadimplência do município e sua inscrição no Cauc é decorrente de um débito de R$ 1,7 milhão com a previdência social, herdada da gestão passada, que “deixou de pagar alguns parcelamentos”. 

“A gente ficou aguardando pelo parcelamento aprovado no fim do ano”, disse ele, para esclarecer que o município só não foi muito prejudica porque tinha uma certidão que valia até março do ano passado.

Por intermédio da assessoria de imprensa da Prefeitura de Mossoró, o secretário municipal de Administração, Kadson Eduardo de Freitas, informou que a pendência do município é apenas burocrática, pois havia uma dívida de 2017 com a Receita Federal, já renegociada, mas ocorre que a certidão negativa venceu-se, faltando apenas o envio de ofício da pasta para obter a renovação do documento. Até a quarta-feira (19), apontou a pasta, Mossoró estava fora da lista do Cauc.

O presidente da Associação dos Municípios do Seridó Oriental (Amso), Fernando Bezerra, opina que “o Cauc deveria ser repensado, porque algumas razões de inscrição são injustas e penalizam a população”.

Além do novo parcelamento do montante em 240 meses, a Emenda Constitucional 113/2021 estabelece que valem os débitos com vencimento até 31 de outubro de 2021 e que a formalização dos parcelamentos deve ocorrer até 30 de junho de 2022. Os débitos reparcelados terão redução de 40% das multas de mora, de ofício e isoladas, de 80% dos juros de mora, de 40% dos encargos legais e de 25% dos honorários advocatícios.

No caso dos Municípios com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), para parcelar os débitos o ente precisará de autorização em lei municipal específica e comprovar ter adotado regras de elegibilidade, cálculo e reajustamento dos benefícios equivalentes, no mínimo, às aplicadas aos servidores públicos da União, e adequado a alíquota de contribuição devida pelos servidores, nos termos da Emenda Constitucional 103/2019.

O não cumprimento, por parte dos municípios, dos requisitos fiscais listados no art. 22 da Portaria Interministerial nº 424/2016 impede que esses entes recebam recursos da União mediante transferências voluntárias. É importante destacar que a verificação do cumprimento dos requisitos deverá ser feita no momento da assinatura do instrumento (convênio ou contrato de repasse), bem como na assinatura dos correspondestes aditamentos de aumento de valor de repasse da União, não sendo necessária nas liberações financeiras de recurso, conforme disposto no parágrafo 1º do art. 22 da mencionada portaria.

Com informações da Tribuna do Norte