Eleições 2022: Eleitor não pode ser preso a partir desta terça (27)
![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhbYsiTyj2ZKttGtX0dy6BBpvt_hCc-Ua_-PBqStJCq8vfcvtfxcYto6QDPi78lMNU0t6Ptf2WELAVhYOFmtiZnFdCbCPqqFzAyvFYIrTuBn5v9sv2ekQw2ULPbukUGs-HUIVYpaI0WkbHiK0LAlCx178ISM-iS0FakoSCA4Pyq6bqifMl3UiZ8rPmnhg/w561-h345/0d449b3a-bf60-4e6b-b9cf-bf9eb61a2c6d.jpg)
Os eleitores só poderão ser presos em flagrante ou em caso de cometerem algum crime inafiançável, de acordo com o Código Eleitoral Brasileiro, a partir desta terça-feira (27).
A legislação eleitoral estabelece que cinco dias antes do dia da eleição eleitores e eleitoras não podem ser presos ou detidos a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.
Assim, nenhum eleitor poderá ser preso de 27 de setembro a 4 de outubro, a menos que seja flagrado cometendo crime; ou haja contra ele sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou ainda por desrespeito ao salvo-conduto. Da Folha bv.com.br!