João de Deus é condenado a mais 109 anos de prisão; penas impostas já passam de 220 anos
A Justiça de Goiás condenou o médium João Teixeira de Faria, conhecido como João de Deus, de 80 anos, a mais 109 anos e 11 meses de reclusão por oito crimes de estupro de vulnerável e 26 infrações penais de violação sexual mediante fraude.
A decisão se refere a três ações penais, de acordo com denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) na tarde de quarta-feira, 7. Somadas, já são oito condenações por crimes sexuais com penas que superam os 220 anos. Defesa de João de Jesus afirma que irá recorrer das sentenças.
Conforme o MPGO, os promotores de Justiça Luciano Miranda Meireles e Izabella Artiaga Dias Maciel levaram em consideração os relatos de 42 vítimas. Em 25 situações os crimes, que teriam acontecido entre 1985 e 2018, estavam prescritos. A sentença foi proferida pelo juiz Marcos Boechat Lopes Filho.
A Justiça já recebeu 15 denúncias contra João de Deus por crimes sexuais cometidos durante atendimentos espirituais. Em oito delas, já houve a condenação.
As penas impostas ao médium já somam 223 anos e 3 meses de reclusão:
– 19 anos e quatro meses de reclusão por violação sexual mediante fraude, na modalidade tentada; violação sexual mediante fraude; e dois estupros de vulneráveis.
– 40 anos de reclusão por cinco estupros de vulneráveis.
– 2 anos e seis meses de reclusão por violação sexual mediante fraude contra uma vítima.
– 44 anos e seis meses de reclusão por estupro contra duas vítimas e estupro de vulnerável em relação a outras duas vítimas.
– 4 anos de reclusão por violação sexual mediante fraude.
– 41 anos e quatro meses de reclusão por três crimes de estupro de vulnerável e por 21 crimes de violação sexual mediante fraude.
– 16 anos e 10 meses de reclusão por um estupro de vulnerável, uma violação sexual mediante fraude e uma violação sexual mediante fraude na modalidade tentada.
– 51 anos e nove meses de reclusão por quatro crimes de estupro de vulnerável e três crimes de violação sexual mediante fraude.
– Também foi condenado a 3 anos de reclusão por posse irregular de arma de fogo de uso permitido e por posse irregular de arma de fogo de uso restrito.
Com informações do Estadão Conteúdo