PLP garante transição do FPM para perdas de coeficientes e efeito imediato do Censo
Nesta terça-feira, 14 de junho, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 139/2022. A proposta minimiza possíveis perdas com os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) aos Municípios com redução de coeficientes utilizados como critérios de transferências e mantém efeito imediato para os Entes locais que oscilam positivamente com esses coeficientes após a divulgação do resultado do censo demográfico pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O texto traz alívio aos gestores que mostraram preocupação com as possíveis mudanças que resultariam na redução de recursos e comprometeriam a administração local, principalmente dos Municípios considerados de pequeno porte.
A proposta segue agora para a sanção do presidente da República. Se sancionado integralmente, o texto vai garantir um período de transição de dez anos para o reenquadramento de Municípios em novos índices de distribuição de recursos, ou seja, para os que tiverem alteração para baixo nos coeficientes do FPM. Já os Municípios que ganham vale o resultado imediato do censo demográfico.
“É uma conquista histórica que nasceu da demanda dos prefeitos que nos procuraram e conseguimos trabalhar com os deputados e senadores sobre a urgência da aprovação dessa proposta. O nosso agradecimento aos parlamentares que ficaram sensibilizados e aos gestores que abraçaram a causa”, destacou o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.
Agencia CNM de Noticias