Justiça Eleitoral cassa mandatos do prefeito e vice de Montanhas por compra de votos
O prefeito eleito de Montanhas, Antônio Marcolino Neto (PP), e seu vice, Ronaldo Pereira Ferreira de Farias (PT), tiveram seus diplomas cassados pela Justiça Eleitoral após decisão que reconheceu prática de compra de votos durante as eleições de 2024. A ação foi movida pela coligação Povo Unido, Montanhas Forte, composta pelos partidos Republicanos, MDB, PSB, União Brasil e PSD, além do candidato Algacir Antônio de Lima Januário (PSD), adversário no pleito. A notícia é do Portal 98 FM Natal.
Segundo a denúncia, Antônio Marcolino Neto ofereceu R$ 500 em espécie à eleitora Antônia Raynara da Silva Costa durante um evento político no dia 7 de setembro de 2024. Em audiência, a testemunha confirmou ter recebido o dinheiro diretamente do candidato em troca de voto. Apesar de a eleitora atualmente ter domicílio eleitoral em Goiás, ela relatou que havia morado em Montanhas, possuía vínculos familiares no município e esteve na cidade no período eleitoral.
Além da compra de votos, a ação também acusava o prefeito e o vice de abuso de poder econômico e político. As denúncias incluíam distribuição de combustíveis para apoiadores durante carreata no dia 15 de setembro de 2024 e o uso das instalações do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) como comitê eleitoral improvisado para confecção de materiais de campanha.
Contudo, o juiz responsável pelo caso entendeu que não houve provas suficientes para configurar abuso de poder econômico ou político, uma vez que não se comprovou a distribuição de combustível pelos candidatos nem o uso sistemático do CRAS para fins eleitorais. A única infração confirmada foi a compra de voto, prevista no artigo 41-A da Lei das Eleições.
Na sentença, o magistrado destacou que a compra de votos compromete a igualdade de condições entre os candidatos e fere a legitimidade do processo eleitoral. Com a decisão, além da cassação do diploma, o prefeito e o vice ficam inelegíveis para as próximas eleições ao longo de oito anos.
O Ministério Público Eleitoral se manifestou pelo deferimento parcial dos pedidos, considerando procedente apenas a acusação de compra de voto. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.