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Três pessoas que sofreram lesões após carro caiu em buraco de obra da Caern em Mossoró, serão indenizados no valor total de R$ 24 mil



A 1ª Câmara Cível do TJRN manteve uma sentença contra a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern), determinando o pagamento de indenização por danos materiais e morais no valor total de R$ 24 mil para três pessoas que sofreram lesões quando estavam em um veículo que caiu em um buraco e ficou submerso na via pública, na cidade de Mossoró. (RELEMBRE)
Conforme consta no processo, originário da 4ª Vara Cível de Mossoró, em maio de 2020, as três vítimas estavam dentro do carro de um dos autores e caíram em um grande buraco na pista, o qual estava sem a sinalização adequada e era decorrente de obras realizadas pela companhia ré.
Em razão do impacto, eles ficaram presos no veículo e sofreram risco de afogamento, pois havia bastante água de esgoto no local, tendo, inclusive, um dos passageiros sido submetido, em seu processo de recuperação, a lavagem estomacal, em razão do excesso de líquidos ingeridos no acidente.
Ao analisar o processo, o juiz João Pordeus, convocado para relatar o acórdão, apontou, inicialmente, ao analisar as provas dos autos, que “restou evidenciado que a vala havia sido aberta pela ré para realização de serviços na rede de esgoto da cidade, bem como que não havia isolamento e sinalização no local onde o veículo afundou, a qual somente foi providenciada em momento posterior ao acidente”.
Em seguida, o magistrado fundamentou a responsabilização da companhia tendo por base o artigo 37 da Constituição Federal, o qual dispõe: “pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
Na parte final do acórdão, o juiz de direito convocado esclareceu que “as repercussões patrimoniais negativas da violação” necessitam ser fixadas levando-se em consideração a função pedagógica da condenação, devendo “figurar em patamar suficiente para desestimular a ocorrência de novos eventos da mesma natureza”.
E assim, manteve o valor fixado no julgamento de primeiro grau de R$ 8 mil para cada uma das três vítimas da ocorrência, diante da “conduta omissiva que expôs os autores às lesões físicas e ao risco de morte ao ficarem submersos dentro do veículo nas águas existentes no buraco, ocasião em que um dos passageiros saiu, inclusive, desacordado”.