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CONDENADOS NA LEI MARIA DA PENHA NÃO PODERÃO ASSUMIR CARGOS COMISSIONADOS NO RN

 

Foto: Polícia Civil/Divulgação

Entre as muitas iniciativas da Assembleia Legislativa a fim de fortalecer, no RN, a legislação para o enfrentamento à violência contra a mulher, um grande passo foi a lei que proíbe a nomeação de condenados na Maria da Penha para cargos comissionados. Sancionada pelo governo em novembro de 2020, o projeto foi apresentado no Legislativo do RN por iniciativa do então deputado Sandro Pimentel (PSOL) e à época, foi aprovado em plenário à unanimidade pelos colegas parlamentares. Nesta quarta-feira (9), a lei estadual foi regulamentada pelo Governo do RN por meio de decreto publicado no Diário Oficial do Estado.

A lei veda a nomeação de condenados nas condições prevista na Lei Maria da Penha para cargos no âmbito da administração pública direta e indireta. Proíbe a nomeação dessas pessoas em todos os poderes do estado do Rio Grande do Norte, para todos os cargos de livre nomeação e exoneração.

Para o cumprimento da lei, a partir de agora, a nomeação fica condicionada à apresentação, pelo pretendente ao cargo, de certidão de antecedentes criminais expedida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), além da mesma certidão de tribunais de Justiça dos estados dos dois últimos domicílios da pessoa que será nomeada. No decreto, fica estabelecido que, caso seja verificada a existência de condenação por crimes previstos na Lei Maria da Penha, “com trânsito em julgado e até o comprovado cumprimento da pena”, a nomeação deverá ser tornada sem efeito.

O projeto foi aprovado no início da pandemia, em um momento de crescimento do registro de casos de violência contra a mulher no RN. Uma pesquisa do Observatório da Violência Letal e Intencional do Rio Grande do Norte (OBVIO/RN), apontou, na época, um aumento em cerca de 260% nos crimes contra a mulher, entre março e agosto deste ano, primeiros meses de vigência das medidas de isolamento social.