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Câmara de Serra do Mel emite nota oficial


 NOTA OFICIAL

 

A Câmara Municipal de Serra do Mel, através de seu Presidente, Vereador Jeú Costa, recebeu, na manhã de hoje, 19 de fevereiro de 2025, RECOMENDAÇÃO originária da 19ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró/RN, através do seu Promotor de Justiça, Dr. Fábio de Weimar Thé, no sentido de que a Câmara Municipal de Serra do Mel tome as providências necessárias a alterar o artigo 35 da Lei Orgânica Municipal, adequando-o ao artigo 57, parágrafo 4º, da Constituição Federal e aos termos prescritos na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6524 e nº 6674 e na ADPF nº 959, evitando reconduções ilimitadas de Presidentes da Câmara Municipal em respeito aos princípios democrático, republicano e do pluralismo político; além de que modifique o artigo 15 do Regimento Interno da Casa Legislativa, fixando a realização das eleições para o segundo Biênio da Mesa Diretora, somente a partir do mês de outubro que antecede o Biênio relativo ao pleito (ano de 2026), nos termos do que ficou decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7350/TO e na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7733/RN.

Além da Recomendação acima descrita, o Presidente Jeú Costa também foi notificado a respeito da existência do procedimento investigativo nº 02.23.2027.0000136/2024-72, no âmbito do Ministério Público, referente à suposta irregularidade em contratação de empresa especializada para a revisão do Regimento Interno da Câmara no ano de 2024. A Câmara terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para prestar as informações ao Ministério Público.

A respeito do fato, o Presidente Jeú Costa, informa que acatará integralmente a Recomendação Ministerial no sentido de proceder a revisão/adequação, tanto do Regimento Interno da Casa e da Lei Orgânica Municipal, bem como em realizar a eleição da Mesa Diretora para o 2º Biênio, tão somente no momento adequado e legalmente correto, além do que enviará toda documentação contratual solicitada, conforme prescrito pelo Ministério Público Estadual.

Vale salientar que o Regimento Interno supracitado foi elaborado e publicado pela gestão anterior, porém cabe a nova gestão acatar as recomendações do ministério público como assim se compromete o presidente em fazer.